LEI Nº 2.932, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Altera disposições da Lei nº 2.479, de 07 de maio de 1997 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso IX e o inciso VII, do parágrafo 2º, do art. 9º, da Lei 2.479, de 07 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º - .............................................................................

 

I - ..................................

II - ................................

III - ..............................

IV - ..............................

V - ................................

VI - ...............................

VII - ............................

VIII - ............................

IX – 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Urbanos.

 

Parágrafo 1º - .....................................................................

 

Parágrafo 2º - .....................................................................

 

I – ..............................

II – .............................

III – ............................

IV – ............................

V – ..............................

VI – ............................

VII – 01 (um) representante de clubes de serviços.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, mantidas as demais disposições da Lei 2.479, de 07 de maio de 1997, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Setembro de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal