LEI Nº 2.933, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI Nº 2.040, DE 26 DE MAIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A “Escola Municipal Eloim Lopes de Souza”, com a denominação prevista na Lei nº 2.040, de 26 de maio de 1992, localizada à Rua “E”, nº 16 do Bairro Village do Lago I, nesta Cidade, passa a denominar-se “Escola Municipal Dr. João Valle Maurício”.

 

Parágrafo Único – A Escola Municipal referida neste artigo 1º funcionará com os graus de 1ª a 8ª séries.

 

Art. 2º - Por esta Lei fica ainda criado ao anexo da Escola Municipal, um Centro de Convívio, que passará a denominar-se “Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal