CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Sociedade Amigas da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 21.373.626/0001-13, com sede à Rua São João, nº 859 – Bairro Todos os Santos, Montes Claros (MG).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Setembro de 2001.
Prefeito Municipal
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