LEI Nº 2.935, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Sociedade Amigas da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 21.373.626/0001-13, com sede à Rua São João, nº 859 – Bairro Todos os Santos, Montes Claros (MG).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Setembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal