LEI Nº 2.936, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

13/12/2019 - 10:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Denomina Via Pública.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O Beco sem denominação oficial localizado entre a Rua "Santa Eugênia" e Av. Leonel Beirão de Jesus, no Bairro Morrinhos, nesta Cidade, passa a denominar-se Rua "Padre Miguel".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 2001.




Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal