CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Comunitária de Moradores do Bairro Monte Carmelo I, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.769/0001-08, com sede à Avenida Brasil, nº 492, Bairro Monte Carmelo I, Montes Claros - MG.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 2001.
Prefeito Municipal
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