LEI Nº 2.937, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Comunitária de Moradores do Bairro Monte Carmelo I, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.769/0001-08, com sede à Avenida Brasil, nº 492, Bairro Monte Carmelo I, Montes Claros - MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal