LEI Nº 2.939, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

13/12/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


DENOMINA VIA PÚBLICA.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Rua "D", continuação da Rua "E", localizada no Bairro Conjunto José Corrêa Machado, nesta Cidade, passa a denominar-se Avenida "Vicente de Paula Veloso".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de outubro de 2001.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Muncipal