DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Bairro popularmente conhecido como Parque Verde, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Bairro Residencial Parque Verde”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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