LEI Nº 2.940, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Bairro popularmente conhecido como Parque Verde, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente “Bairro Residencial Parque Verde”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal