DENOMINA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Unidade Municipal de Ensino Infantil – UMEI – localizada à Rua Vinte e Oito, nº 336, Bairro Alterosa, nesta Cidade, passa a denominar-se “UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MONTEIRO LOBATO”.
Art. 2º - A Unidade Municipal de Ensino Infantil – UMEI – localizada à Rua Adão G. Ferreira, nº 884, Bairro Renascença, nesta Cidade, passa a denominar-se “UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL ALEGRIA DE VIVER”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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