LEI Nº 2.941, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Unidade Municipal de Ensino Infantil – UMEI – localizada à Rua Vinte e Oito, nº 336, Bairro Alterosa, nesta Cidade, passa a denominar-se “UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MONTEIRO LOBATO”.

 

Art. 2º - A Unidade Municipal de Ensino Infantil – UMEI – localizada à Rua Adão G. Ferreira, nº 884, Bairro Renascença, nesta Cidade, passa a denominar-se “UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL ALEGRIA DE VIVER”.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal