LEI Nº 2.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “E”, localizada no Bairro Canela (prolongamento), nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua “André Luiz”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal