LEI Nº 2.948, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Altera Dispositivo da Lei nº 2.843, de 13 de março de 2000 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.843, de 19 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Este Brasileira das Igrejas Adventistas do 7º Dia, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ nº 300.975.554/0004-62, sediada em Montes Claros, parte de área institucional localizada no Conjunto José Carlos de Lima, nesta Cidade, medindo 1.256,47m² (hum mil duzentos e cinquenta e seis metros e quarenta e sete decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Avenida Brasil e o alinhamento da Rua “A”, segue pelo alinhamento da Avenida Brasil, a uma distância de 29,17m, até o ponto onde inicia esta descrição; deste, ainda pelo mesmo alinhamento anterior, segue a uma distância de 28,60m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento de uma rua de acesso, sem denominação, a uma distância de 42,86m; deste, deflete à direita e segue limitando com área institucional, a uma distância de 33,43m; deste, deflete à direita e segue limitando com parte do lote 03 e os lotes 02 e 01, da quadra 01, a uma distância de 35,15m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal