Concede Titulo declaratório de utilidade pública
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Coral de Vozes da Segurança da 8ª Delegacia Regional de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 027.263.97/0001-29, com sede na Rua Corrêa Machado, nº 865 – Centro, Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2001.
Prefeito Municipal
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