LEI Nº 2949, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Titulo declaratório de utilidade pública

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Coral de Vozes da Segurança da 8ª Delegacia Regional de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 027.263.97/0001-29, com sede na Rua Corrêa Machado, nº 865 – Centro, Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal