LEI Nº 2.954, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se oficialmente Praça “Adail Sarmento”, a Praça sem denominação, localizada no Bairro Morada do Sol entre as ruas Omar Cunha, Rivadávio Lucas Mendes e Av. Mestra Fininha, nesta Cidade.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal