ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.577, DE 01 DE ABRIL DE 1998.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.577, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º - ...........................................................................
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 03 (três) anos, o prazo resolutivo estipulado no caput deste artigo, desde que tal providência se afigure vantajosa para a administração pública.”
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de Novembro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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