LEI Nº 2.956, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 10:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.577, DE 01 DE ABRIL DE 1998.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.577, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 3º - ...........................................................................

 

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 03 (três) anos, o prazo resolutivo estipulado no caput deste artigo, desde que tal providência se afigure vantajosa para a administração pública.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de Novembro de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal