Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente por excesso de arrecadação.
O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 6.945.000,00 (seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Para fazer face à abertura do referido crédito, fica o município autorizado a utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação e sua tendência, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º - O crédito autorizado será destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de Novembro de 2001.
Prefeito Municipal
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