LEI Nº 2.957, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente por excesso de arrecadação.

 

 

O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 6.945.000,00 (seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Para fazer face à abertura do referido crédito, fica o município autorizado a utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação e sua tendência, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 3º - O crédito autorizado será destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2001.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de Novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal