LEI Nº 2.958, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A praça localizada entre as Ruas Antônio Augusto Veloso, Enor Brito e Avenida Mestra Fininha, no Bairro Morada do Sol, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, de Praça “Sagrada Família”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de Novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal