LEI Nº 2.961, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 08:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Institui o Dia do Município.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o dia do Município de Montes Claros (MG) a ser comemorado todo dia 16 de outubro, data em que foi instalado o Município de Montes Claros.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e de Educação organizarão concursos de monografia e produção de texto, respectivamente, alusivos à data.

 

Art. 3º - A critério do chefe do Poder Executivo poderão ocorrer comemorações relativas à data.

 

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo do Município de Montes Claros regulamentar, através de decretos, os casos omissos nesta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal