Institui o Dia do Município.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia do Município de Montes Claros (MG) a ser comemorado todo dia 16 de outubro, data em que foi instalado o Município de Montes Claros.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e de Educação organizarão concursos de monografia e produção de texto, respectivamente, alusivos à data.
Art. 3º - A critério do chefe do Poder Executivo poderão ocorrer comemorações relativas à data.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo do Município de Montes Claros regulamentar, através de decretos, os casos omissos nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de novembro de 2001.
Prefeito Municipal
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