LEI Nº 2.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 07:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ANEXO – II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a classificação e consolidação das metas físicas – Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano 2002 – nos termos da Portaria Ministerial nº 163 de 04/05/2001, alterada pela Portaria nº 325 de 27/08/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a revisar as metas fiscais – Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 2.914, de 19/07/2001 para o exercício de 2002, acrescendo à previsão inicial o valor de R$ 4.425.000.00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) em função de reprogramação da receita tributária, de serviços, alienação e transferências de capital.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal