LEI Nº 2.964, DE 28 DE NOVEMBRO 2001.

18/12/2019 - 10:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento do Município de Montes Claros - MG, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$172.125.000,00 (cento e setenta e dois milhões e cento e vinte cinco mil reais), sendo Administração Direta R$155.425.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e vinte cinco mil reais) e para a Administração Indireta R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 2° - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

1 - Órgãos da Administração Direta

 

1.1 - Receitas Correntes.......................................................... R$ 142.585.000,00

  • Receitas Tributárias R$ 18.615.000,00

  • Receita Patrimonial R$ 885.000,00

  • Receita de Serviços R$ 2.140.000,00

  • Transferências Correntes R$ 116.165.000,00

  • Outras Receitas Correntes R$ 4.780.000,00

1.2 - Receitas de Capital......................................................... R$ 12.840.000,00

  • 1.2.2 - Alienação de Bens R$ 740.000,00

  • 1.2.3 - Transferências de Capital R$ 12.100.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 155.425.000,00

 

2 - Órgãos da Administração Indireta

 

2.1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC

 

2.1.1 - Receitas Correntes......................................................... R$ 7.700.000,00

  • Receita de Contribuições R$ 5.500.000,00

  • Recita Patrimonial R$ 1.062.000,00

  • Outras Receitas Correntes R$ 1.138.000,00

 

2.1.2 - Receita de Capital.......................................................... R$ 300.000,00

  • Outras Receitas de Capital R$ 300.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 8.000.000,00

 

2.2 - Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB

 

2.2.1 - Receitas de Operações.................................................. R$ 7.200.000,00

 

2.3 - TRANSMONTES

2.3.1. – Receitas de operações.................................................. R$ 1.500.000,00

 

SUBTOTAL.............................................................................. R$ 16.700.000,00

 

 

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por órgão, função, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:

 

A - Por Órgão de Administração

 

1- Administração Direta:

 

1-1 - Poder Legislativo:

  • Câmara Municipal R$ 4.258.000,00

 

2-1 - Poder Executivo:

  • Gabinete do Prefeito R$ 790.000,00

  • Gabinete do Vice-Prefeito R$ 170.000,00

  • Consultoria Jurídica R$ 250.000,00

  • Procuradoria Jurídica R$ 1.315.000,00

  • Sec. Municipal de Administração R$ 13.526.000,00

  • Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 3.455.000,00

  • Sec. Municipal de Atividades e Serviços Urbanos R$ 13.102.000,00

  • Sec. Municipal de Cultura R$ 1.750.000,00

  • Sec. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.605.000,00

  • Sec. Municipal de Educação R$ 28.285.000,00

  • Sec. Municipal de Esporte e Lazer R$ 2.340.000,00

  • Sec. Municipal de Fazenda e Controle R$ 5.485.000,00

  • Sec. Municipal de Obras Públicas R$ 15.810.000,00

  • Sec. Municipal de Governo R$ 1.875.000,00

  • Sec. Municipal de Industria, Comércio e Turismo R$ 1.100.000,00

  • Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 354.000,00

  • Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação R$ 1.945.000,00

  • Sec. Municipal de Saúde R$ 55.000.000,00

  • Sec. Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão R$ 1.010.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 155.425.000,00

 

2 - Administração Indireta

  • Prevmoc R$ 8.000.000,00

  • Esurb R$ 7.200.000,00

  • Transmontes R$ 1.500.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 16.700.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 172.125.000,00

 

 

B - Por Categorias Econômicas

 

  1. Administração Direta:

 

1.1 - Despesas Correntes ........................................................ R$ 126.414.000,00

  • Pessoal e Encargos Sociais R$ 48.746.800,00

  • Juros e Encargos da Dívida R$ 2.110.000,00

  • Outras Despesas Correntes R$ 75.557.200,00

 

1.2 - Despesa de Capital ........................................................ R$ 29.011.000,00

  • Investimentos R$ 27.261.000,00

  • Inversões Financeiras R$ 550.000,00

  • Amortização da Dívida R$ 1.200.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 155.425.000,00

 

 

  1. Administração Indireta:

 

2.1- PREVMOC

 

2.1.1 - Despesas Correntes R$ 4.425.000,00

  • Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.451.000,00

  • Juros e Encargos da Dívida R$ 7.000,00

  • Outras Despesas Correntes R$ 967.000,00

 

2.1.2 - Despesa de Capital R$ 3.190.000,00

  • Investimentos R$ 34.000,00

  • Inversões Financeiras R$ 3.156.000,00

  • Reservas de Contigentes R$ 385.000,00

 

Subtotal...................................................................................... R$ 8.000.000,00

 

2.2-ESURB

 

2.2.1 - Despesas de Operações R$ 7.200.000,00

 

2.3 - Transmontes

 

2.3.1. – Despesas de operações ................................................ R$ 1.500.000,00

 

Subtotal ........................................................................................ R$ 16.700.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 172.125.000,00

 

C – Por Função de Governo

 

  1. - Administração Direta

 

01 – Legislativa............................................................................. R$ 3.936.000,00

02 - Judiciaria ............................................................................ R$ 305.000,00

04 – Administração...................................................................... R$ 21.646.000,00

08 - Assistência Social................................................................. R$ 4.245.000,00

09 - Previdência Social .............................................................. R$ 178.000,00

10 – Saúde ................................................................................... R$ 55.144.000,00

12 – Educação.............................................................................. R$ 28.285.000,00

13 – Cultura................................................................................. R$ 1.750.000,00

15 – Urbanismo............................................................................ R$ 14.427.000,00

16 – Habitação............................................................................. R$ 670.000,00

17 – Saneamento.......................................................................... R$ 9.120.000,00

18 - Gestão Ambiental................................................................ R$ 354.000,00

20 – Agricultura.......................................................................... R$ 4.055.000,00

22 - Transporte ...................................................................... R$ 5.000.000,00

27 - Desporto e Lazer.................................................................. R$ 2.340.000,00

28 - Encargos Especiais............................................................... R$ 3.970.000,00

 

Subtotal................................................................................. R$ 155.425.000,00

 

  1. - Administração Indireta

 

2.1 - PREVMOC

04 – Administração...................................................................... R$ 4.006.000,00

09 – Previdência Social .............................................................. R$ 3.991.000,00

28 – Encargos Especiais ............................................................. R$ 3.000,00

 

  1. ESURB

 

15 – Urbanismo ...................................................................... R$ 7.200.000,00

 

2.3 - TRANSMONTES

 

2.3.1 – 26 – Transportes ........................................................... R$ 1.500.000,00

Subtotal ..................................................................................... R$ 16.700.000,00

 

Total Geral ............................................................................ R$ 172.125.000,00

 

Art. 4° - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os quadros anexos da receita e da despesa.

 

Art. 5° - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso I e II, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8° e art. 167, inciso III, da Constituição Federal.

 

Art. 8- Esta Lei vigorará durante o exercício de 2002.

 

Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e cumprimento desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão integralmente, como nela se contém e declara.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 28 de novembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal