ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento do Município de Montes Claros - MG, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$172.125.000,00 (cento e setenta e dois milhões e cento e vinte cinco mil reais), sendo Administração Direta R$155.425.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e vinte cinco mil reais) e para a Administração Indireta R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais).
Art. 2° - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:
1 - Órgãos da Administração Direta
1.1 - Receitas Correntes.......................................................... R$ 142.585.000,00
Receitas Tributárias R$ 18.615.000,00
Receita Patrimonial R$ 885.000,00
Receita de Serviços R$ 2.140.000,00
Transferências Correntes R$ 116.165.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 4.780.000,00
1.2 - Receitas de Capital......................................................... R$ 12.840.000,00
1.2.2 - Alienação de Bens R$ 740.000,00
1.2.3 - Transferências de Capital R$ 12.100.000,00
2 - Órgãos da Administração Indireta
2.1 - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC
2.1.1 - Receitas Correntes......................................................... R$ 7.700.000,00
Receita de Contribuições R$ 5.500.000,00
Recita Patrimonial R$ 1.062.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.138.000,00
2.1.2 - Receita de Capital.......................................................... R$ 300.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 300.000,00
2.2.1 - Receitas de Operações.................................................. R$ 7.200.000,00
2.3 - TRANSMONTES
2.3.1. – Receitas de operações.................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei que apresentam a composição por órgão, função, categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:
A - Por Órgão de Administração
1- Administração Direta:
1-1 - Poder Legislativo:
Câmara Municipal R$ 4.258.000,00
2-1 - Poder Executivo:
Gabinete do Prefeito R$ 790.000,00
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 170.000,00
Consultoria Jurídica R$ 250.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 1.315.000,00
Sec. Municipal de Administração R$ 13.526.000,00
Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 3.455.000,00
Sec. Municipal de Atividades e Serviços Urbanos R$ 13.102.000,00
Sec. Municipal de Cultura R$ 1.750.000,00
Sec. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.605.000,00
Sec. Municipal de Educação R$ 28.285.000,00
Sec. Municipal de Esporte e Lazer R$ 2.340.000,00
Sec. Municipal de Fazenda e Controle R$ 5.485.000,00
Sec. Municipal de Obras Públicas R$ 15.810.000,00
Sec. Municipal de Governo R$ 1.875.000,00
Sec. Municipal de Industria, Comércio e Turismo R$ 1.100.000,00
Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 354.000,00
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação R$ 1.945.000,00
Sec. Municipal de Saúde R$ 55.000.000,00
Sec. Municipal de Segurança e Direitos do Cidadão R$ 1.010.000,00
2 - Administração Indireta
Prevmoc R$ 8.000.000,00
Esurb R$ 7.200.000,00
Transmontes R$ 1.500.000,00
B - Por Categorias Econômicas
Administração Direta:
1.1 - Despesas Correntes ........................................................ R$ 126.414.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 48.746.800,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.110.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 75.557.200,00
1.2 - Despesa de Capital ........................................................ R$ 29.011.000,00
Investimentos R$ 27.261.000,00
Inversões Financeiras R$ 550.000,00
Amortização da Dívida R$ 1.200.000,00
Administração Indireta:
2.1- PREVMOC
2.1.1 - Despesas Correntes R$ 4.425.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.451.000,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 7.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 967.000,00
2.1.2 - Despesa de Capital R$ 3.190.000,00
Investimentos R$ 34.000,00
Inversões Financeiras R$ 3.156.000,00
Reservas de Contigentes R$ 385.000,00
2.2-ESURB
2.2.1 - Despesas de Operações R$ 7.200.000,00
2.3 - Transmontes
2.3.1. – Despesas de operações ................................................ R$ 1.500.000,00
C – Por Função de Governo
- Administração Direta
01 – Legislativa............................................................................. R$ 3.936.000,00
02 - Judiciaria ............................................................................ R$ 305.000,00
04 – Administração...................................................................... R$ 21.646.000,00
08 - Assistência Social................................................................. R$ 4.245.000,00
09 - Previdência Social .............................................................. R$ 178.000,00
10 – Saúde ................................................................................... R$ 55.144.000,00
12 – Educação.............................................................................. R$ 28.285.000,00
13 – Cultura................................................................................. R$ 1.750.000,00
15 – Urbanismo............................................................................ R$ 14.427.000,00
16 – Habitação............................................................................. R$ 670.000,00
17 – Saneamento.......................................................................... R$ 9.120.000,00
18 - Gestão Ambiental................................................................ R$ 354.000,00
20 – Agricultura.......................................................................... R$ 4.055.000,00
22 - Transporte ...................................................................... R$ 5.000.000,00
27 - Desporto e Lazer.................................................................. R$ 2.340.000,00
28 - Encargos Especiais............................................................... R$ 3.970.000,00
- Administração Indireta
2.1 - PREVMOC
04 – Administração...................................................................... R$ 4.006.000,00
09 – Previdência Social .............................................................. R$ 3.991.000,00
28 – Encargos Especiais ............................................................. R$ 3.000,00
–ESURB
15 – Urbanismo ...................................................................... R$ 7.200.000,00
2.3 - TRANSMONTES
2.3.1 – 26 – Transportes ........................................................... R$ 1.500.000,00
Art. 4° - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os quadros anexos da receita e da despesa.
Art. 5° - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o art. 43, § 1°, Inciso I e II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8° e art. 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 8- Esta Lei vigorará durante o exercício de 2002.
Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e cumprimento desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão integralmente, como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 28 de novembro de 2001.
Prefeito Municipal
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