LEI Nº 2.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

23/12/2019 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua sem denominação localizada no Bairro Santa Rita, nas confluências das Ruas Divinópolis e “A”, tendo seu início ao lado da Praça Idalina Alvarenga Lopes, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Sargento Gustavo”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de dezembro de 2001.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal