Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Centro de Recuperação Renascer do município de Montes Claros – MG., “Crianças Desnutridas Querem Viver”, inscrita no CNPJ sob o nº 04642023/0001-50, com sede na Avenida Osmane Barbosa, nº 757 – Bairro JK -, Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
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