LEI Nº 2.972, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Centro de Recuperação Renascer do município de Montes Claros – MG., “Crianças Desnutridas Querem Viver”, inscrita no CNPJ sob o nº 04642023/0001-50, com sede na Avenida Osmane Barbosa, nº 757 – Bairro JK -, Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de dezembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal