Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municiopal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Casa da Terceira Idade Santa Ana, inscrita no CNPJ sob o nº 02754818/0001-25, com sede na Rua Carlos Pereira, nº 467 – Centro -, Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024