Altera planta genérica de valores de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 2.566, Código Tributário Municipal, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescida das faixas de influência constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Contribuintes autorizado a editar súmulas reduzindo valores das plantas de valores nos casos em que houver reiterados julgamentos acolhendo impugnações à lançamentos de IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Montes Claros-MG, 20 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
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