LEI Nº 2975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Altera planta genérica de valores de terreno e dá outras providências.
 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 2.566, Código Tributário Municipal, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescida das faixas de influência constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Contribuintes autorizado a editar súmulas reduzindo valores das plantas de valores nos casos em que houver reiterados julgamentos acolhendo impugnações à lançamentos de IPTU.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Montes Claros-MG, 20 de dezembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal