LEI Nº 2.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

18/12/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina via pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “Rua 48”, localizada no Bairro Cidade Industrial, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Professora Dayse de Cássia Cardoso”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de dezembro de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal