Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e dá outras providências.
Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Montes Claros - MG., o "Dia do Esporte" que será comemorado anualmente na sexta-feira que antecede a data do aniversário da cidade.
Art. 2º - Neste dia serão promovidas competições desportivas nas mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de dezembro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024