LEI Nº 2.980, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

13/12/2019 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e dá outras providências.


Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Montes Claros - MG., o "Dia do Esporte" que será comemorado anualmente na sexta-feira que antecede a data do aniversário da cidade.

Art. 2º - Neste dia serão promovidas competições desportivas nas mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de dezembro de 2001.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal