LEI Nº 2.982, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.

13/12/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO  DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno, medindo 3.280,00m² (três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) de propriedade do Município, localizada no cruzamento da Rua Quita Pereira com Av. Carlos Ferrante, no Bairro Edgar Pereira, nesta Cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:

"Partindo do alinhamento da Rua Quita Pereira e Av. Carlos Ferrante, segue rumo norte pelo alinhamento da dita Avenida a uma distância de 80,00m; deflete à direita e segue dividindo com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a uma distância de 31,50m; ainda com o mesmo limitante, deflete à esquerda e segue a uma distância de 23,05m; deflete à direita e segue limitando com a área da Fundação Nacional de Saúde (FNS), a uma distância de 8,50m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Voluntários da Pátria, na distância de 103,05m, até o alinhamento da Rua Quita Pereira, deflete à direita e segue pelo alinhamento da dita Rua a uma distância de 40,00m, até o ponto de origem desta descrição".

Art. 2º - Na área ora doada ao Estado de Minas Gerais, encontra-se edificado prédio público com área construída de 1.056,24m² (hum mil, cinquenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), no qual funciona a Escola Estadual Professor Hamilton Lopes, contendo:

* Perímetro de 266,00m lineares de muro;
* 1 (uma) sala da Diretoria;
* 1 (uma) sala da Vice-Diretoria;
* 3 (três) salas da Secretaria;
* 1 (uma) sala do Serviço Pedagógico;
* 1 (uma) sala da Biblioteca;
* 1 (uma) sala da Administração;
* 1 (uma) sala do Almoxarifado;
* 1 (uma) sala dos Professores;
* 2 (duas) salas para a Cantina (sem refeitório);
* 15 (quinze) salas de aula;
* 1 (uma) sala de Reprografia;
* 1 (uma) sala de Laboratório;
* 2 (duas) salas de Estudos de Línguas (Laboratório);
* Banheiros Feminino e Masculino;
* Áreas de Circulação;
* Depósito de Material Esportivo;
* Quadra Poliesportiva (em estado médio de conservação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de janeiro de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal