Institui o Núcleo Municipal Pró-Mulher.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Montes Claros/MG. o Núcleo Municipal Pró-Mulher.
Parágrafo Único – O Núcleo ora criado tem por objetivo encaminhar mulheres e seus filhos e/ou dependentes menores que tenham sofrido agressão física ou estejam em situação de violência ou ameaça de seus parceiros para a Casa Abrigo (Centro de Referência para Atendimento da Mulher em situação de Violência) para serviço de assistência social, médica, psicológica e jurídica e prestar apoio às entidades que desenvolvem ações sociais de atendimento à mulher.
Art. 2º - O Poder Executivo através do seu setor competente, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Montes Claros/MG., 03 de janeiro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
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