LEI Nº 2984, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

23/12/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

Institui o Núcleo Municipal Pró-Mulher.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Montes Claros/MG. o Núcleo Municipal Pró-Mulher.

 

Parágrafo Único – O Núcleo ora criado tem por objetivo encaminhar mulheres e seus filhos e/ou dependentes menores que tenham sofrido agressão física ou estejam em situação de violência ou ameaça de seus parceiros para a Casa Abrigo (Centro de Referência para Atendimento da Mulher em situação de Violência) para serviço de assistência social, médica, psicológica e jurídica e prestar apoio às entidades que desenvolvem ações sociais de atendimento à mulher.

 

Art. 2º - O Poder Executivo através do seu setor competente, regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Montes Claros/MG., 03 de janeiro de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal