Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CASA DO CAMINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.322.164/0001-96, com sede na Rua Doze, nº 86 – Cidade Industrial – Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de março de 2002.
Prefeito Municipal
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