Institui adicional para o cargo de Encarregado de Setor do quadro da Prefeitura Municipal de Montes Claros.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos titulares dos cargos de Encarregado de Setor, do quadro comissionado da Prefeitura Municipal de Montes Claros, o direito ao recebimento de adicional que não se incorporará ao vencimento do referido cargo para qualquer fim.
Art. 2º - Para efeito de concessão do adicional de que trata este artigo, os diversos setores serão classificados em até 5 graus, mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, levando-se em consideração a extensão e o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são conferidas.
Parágrafo Único – O adicional a que se refere este artigo poderá ser extinto ou alterado para mais ou para menos, conforme varie a classificação do Setor.
Art. 3º - O adicional é fixado em percentual que incidirá sobre o vencimento base do cargo de Encarregado de Setor, conforme os seguintes índices:
I – 25% (vinte e cinco por cento) no caso de setor classificado com o grau 2;
II – 50% (cinquenta por cento) no caso de setor classificado com o grau 3;
III – 75% (setenta e cinco por cento) no caso de setor classificado com o grau 4;
IV – 100% (cem por cento) no caso do setor classificado com o grau 5.
Art. 4º - O titular do cargo de Encarregado de setor classificado com o grau 1 perceberá, a título de remuneração, tão somente o vencimento base e as vantagens pecuniárias concedidas a todos os servidores na forma da Lei.
Art. 5º - O provimento dos cargos de Encarregado de Setor dar-se-á da seguinte forma:
I – 60% (sessenta por cento) mediante recrutamento limitado
II – 40% (quarenta por cento) mediante recrutamento amplo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de março de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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