LEI Nº 2.991, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

18/12/2019 - 11:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS.

 

O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Hospitalar de Montes Claros o imóvel de propriedade deste Município, que já se encontra cedido à mesma em regime de comodato por força da Lei nº 1654, de 13 de outubro de 1987, constituído pelo terreno com área de 2.795,00m² (dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), com a respectiva construção de 1.700,00m² (hum mil e setecentos metros quadrados), situado à Avenida João XXIII, Bairro Edgar Pereira, nesta Cidade, conforme registro nº 10.850, fls. 180/181, do livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca.

 

Parágrafo Único – Fica autorizada também a doação dos bens móveis e dos equipamentos hospitalares de propriedade do Município ali existentes.

 

Art. 2º - O imóvel e os móveis, objetos da presente doação, reverter-se-ão ao patrimônio do Município caso a Fundação Hospitalar de Montes Claros, na condição de donatária, venha a ser extinta.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de março de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal