LEI Nº 3001, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

26/12/2019 - 08:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "PROJETO JARDIM ELDORADO DE AÇÃO SOCIAL", inscrita no CNPJ sob o nº 21.359.757/0001-46, com sede à Rua "O", nº 524 - Jardim Eldorado -, Montes Claros - MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de março de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal