MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.911, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do ponto a que se refere a resolução nº 15, de 27 de agosto de 1999, a partir de 01 de abril de 2002, fica reduzido para R$20,00 (vinte reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de abril de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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