LEI Nº 3002, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

26/12/2019 - 08:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.911, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do ponto a que se refere a resolução nº 15, de 27 de agosto de 1999, a partir de 01 de abril de 2002, fica reduzido para R$20,00 (vinte reais).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de abril de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal