Denomina Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de abril de 2002.
Prefeito Municipal
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