LEI Nº 3003, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

18/12/2019 - 07:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Dr. Maurício o logradouro público contíguo à Avenida Mestra Fininha Silveira, localizado em frente ao Hospital Prontocor, no centro desta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de abril de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal