LEI Nº 3004, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

18/12/2019 - 07:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Escola Municipal e dá Outras Providências..

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Unidade Municipal de Educação Infantil do CAIC AMÉRICO SOUTO passa a denominar-se Unidade Municipal de Educação Infantil “ANINHA CORRÊA RIBEIRO”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de abril de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal