LEI Nº 3.008 DE 22 DE MAIO DE 2002.

13/12/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações de imóveis edificados ou não, inclusive de terrenos desafetados ou desapropriados para fins de regularização fundiária, nas áreas que serão contempladas com as obras de urbanização e construção de moradias populares para reassentamento de famílias a serem retiradas de locais de risco, dentro do Programa Habitar Brasil - BID e outros programas congêneres de interesse social, que vieram a ser implantados pelo município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de maio de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal