LEI Nº 3.009 DE 22 DE MAIO DE 2002.

26/12/2019 - 08:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Campo de Futebol construído sobre o antigo lixão, na Usina de Reciclagem de Lixo, neste Município, passa a denominar-se Campo de Futebol Engº. Francisco Benjamim Athayde Dias – CHICÃO.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de maio de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal