LEI Nº 3.010 DE 22 DE MAIO DE 2002.

26/12/2019 - 08:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CRIA EXTENSÃO DE 5ª A 8ª SÉRIES DOS CICLOS INTERMEDIÁRIO E AVANÇADO E O ENSINO REGULAR DE SUPLÊNCIA. 


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a extensão dos Ciclos Intermediário e Avançado, 5ª a 8ª séries e o Ensino Regular de Suplência do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Santa Maria, localizada neste município de Montes Claros - MG., que atenderá a jovens e adultos.

Art 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de maio de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal