LEI Nº 3.012, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

19/12/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Via Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Avenida em construção, localizada próximo ao trevo da estrada da produção no Bairro Jaraguá II, neste município, passa a denominar-se, oficialmente, “Av. Sagrada Família de Nazaré”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de junho de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal