LEI Nº 3.016, DE 05 DE JUNHO DE 2002.

19/12/2019 - 08:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESAFETA DE SUAS CARACTERÍSTICAS DE BENS DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA SUAS TRANSFERÊNCIAS AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam desafetados de suas destinações de uso comum do povo, os seguintes imóveis:

 

a) Uma área pública de uso comum do povo, situada no Bairro Morada do Sol, nesta Cidade, medindo 5.931,37m² (cinco mil, novecentos e trinta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), pertencente ao município de Montes Claros, com os seguintes limites:

 

“Partindo do alinhamento da Av. Mestra Fininha e a Rua 14, segue pelo alinhamento da dita Rua 14, rumo à Rua 21 a uma distância de 68,65m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 21 a uma distância de 156,30m; deste deflete à direita e segue pelo alinhamneto da Rua 13 a uma distância de 7,30m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Mestra Fininha a uma distância de 167,80m, até o ponto onde se iniciou esta descrição.”

 

b) Uma área pública de uso comum do povo, situada no Bairro Augusta Mota, nesta Cidade, medindo 3.465,75 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, com os seguintes limites:

 

“Partindo do alinhamento da Av. Mestra Fininha e a Rua 07, segue pelo alinhamento da dita Rua 07, rumo à Av. 14 a uma distância de 56,96m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. 14 a uma distância de 104,11m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Mestra Fininha a uma distância de 119,75m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

 

c) Uma área pública de uso comum do povo, situada no Bairro Morada do Sol, nesta Cidade, medindo 1.487,94m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, com os seguintes limites:

 

“Partindo do alinhamento da Av. Mestra Fininha e a Rua 10, segue pelo alinhamento da dita Rua 10, rumo à Rua 07 a uma distância de 15,02m; deste, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 07 a uma distância de 57,52m; deste, deflete à esquerda e segue a uma distância de 36,85m; deste, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. Mestra Fininha a uma distância de 61,10m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Parágrafo Único – Os imóveis de que trata este artigo, assim desafetados de suas características de bens de uso comum do povo, passam a integrar o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, permutar ou mesmo edificar nas áreas de terreno objeto desta Lei, caso seja necessário, atendendo sempre ao interesse público, justificadas as suas ações perante o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de junho de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal