LEI Nº 3.017, DE 05 DE JUNHO DE 2002.

19/12/2019 - 08:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Augusta Mota, inscrita no CNPJ sob o nº 04.514.991/0001-81, com sede na Avenida Tito Versiane dos Anjos, nº 830 – Bairro Augusta Mota, Montes Claros – MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de junho de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal