LEI Nº 3.023 DE 01 DE JULHO DE 2002.

26/12/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE APOIO JAVÉ NESSÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.660/0001-36, com sede à Av. Neco Delfino, nº 303, Bairro Delfino Magalhães, Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal