LEI Nº 3.024, DE 01 DE JULHO DE 2002.

26/12/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como Rua “M”, localizada no Bairro Renascença, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, “Rua Izalino Nunes da Silva”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de julho de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal