AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS.
A câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, à Sociedade Rural de Montes Claros, sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposição durante a realização da XXVII Exposição Agropecuária de Montes Claros, no período de 29 de junho a 07 de julho de 2002.
Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 2002, data do aniversário desta cidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de julho de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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