LEI N­º 3.030, DE 11 DE JULHO DE 2002.

18/12/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL À SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS.

 

A câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, à Sociedade Rural de Montes Claros, sobre a venda de ingressos para acesso ao recinto do Parque de Exposição durante a realização da XXVII Exposição Agropecuária de Montes Claros, no período de 29 de junho a 07 de julho de 2002.

 

Art. 2º - A Sociedade Rural de Montes Claros, como condição para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei, fica obrigada a conceder acesso gratuito à população, às dependências do Parque de Exposições, no dia 03 de julho de 2002, data do aniversário desta cidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de julho de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal