LEI Nº 3.034, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

18/12/2019 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A via conhecida popularmente como Rua “40”, localizada no Bairro Cidade Industrial nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Erenita Dias”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de agosto de 2002.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal