LEI Nº 3.035, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.

13/12/2019 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Concede Título declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, inscrita no CNPJ sob o nº 21.358.619/0001-42, com sede à Av. Governador Magalhães Pinto, nº 3.472, Bairro Planalto, neste município de Montes Claros -MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 21 de agosto de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal