LEI Nº 3042, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.

13/12/2019 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Concede titulo Declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ACNM - Associação Comunitária do Norte de Minas, inscrita no CNOJ sob o nº 04.649.276/0001-56, com sede na Av. Coronel Luiz Maia, nº 756 F, Bairro Cintra, neste Município de Montes Claros-MG.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura de Montes Claros -MG., 06 de setembro de 2002.



Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal