Institui o "Dia Municipal dos Surdos".
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal dos Surdos", a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Art. 2º - O Executivo através da Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente, promoverá atividades que contribuam para reflexão sobre a vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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