LEI Nº 3043 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.

13/12/2019 - 11:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



Institui o "Dia Municipal dos Surdos".


A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal dos Surdos", a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.

Art. 2º - O Executivo através da Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente, promoverá atividades que contribuam para reflexão sobre a vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.

Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal