LEI Nº 3049 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.

23/12/2019 - 09:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Via Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Avenida popularmente conhecida como “AV. A”, localizada na Vila Campos, nesta Cidade, passa a denominar-se oficialmente Avenida Cirilo Jorge da Silva.

 

Art. 2 – Esta lei entrar´-a em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.

 

Jairo Ataide Vieira

Prefeito Municipal