LEI Nº 3053 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.

23/12/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Logradouro Público.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O Bairro conhecido popularmente, por Conjunto Habitacional Planalto nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Residencial Planalto.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.

 

 

Jairo Ataide Vieira

Prefeito Municipal