Denomina Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Bairro conhecido popularmente, por Conjunto Habitacional Planalto nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Residencial Planalto.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de setembro de 2002.
Prefeito Municipal
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