Concede título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Centro de Vivência Espírita Cristã " - Nathercio França - CCVEC", inscrita no CPNJ sob o nº 25.217.365/0001 - 01, com sede na Rua Guiana Holandesa nº 2201 neste município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, 27 de setembro de 2002.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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