LEI Nº 3054 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

13/12/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede título Declaratório de Utilidade Pública.


A Câmara Municipal de Montes Claros - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "Centro de Vivência Espírita Cristã " - Nathercio França - CCVEC", inscrita no CPNJ sob o nº 25.217.365/0001 - 01, com sede na Rua Guiana Holandesa nº 2201 neste município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, 27 de setembro de 2002.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal