LEI Nº 3.057 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

26/12/2019 - 07:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Via Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Rua popularmente conhecida como “03”, localizada no Bairro Barcelona Park, nesta Cidade, passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Francisco Anolino de Souza”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de Outubro de 2002.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal